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PRÓ - CRIAR
Marina Bártholo



14/05/2008 02:04
REITOR PRO TEMPORE DA UNB NEGOCIA DESOCUPAÇÃO DA REITORIA
Horas depois de ser nomeado reitor pro tempore da UNB, Roberto Aguiar se reuniu com a Comissão dos Estudantes que ocupam o prédio da reitoria e disse ter entrado em acordo para a desocupação. O reitor temporário assinou um Termo de Compromisso que promete, entre outras coisas, não processar jurídica ou administrativamente os ocupantes, rever o estatuto da FUB (Fundação Universidade de Brasília), compor um calendário de debates relativos à administração da Universidade e abrir as contas da UNB. Segundo membros da Comissão, os estudantes discutirão a desocupação em assembléia, nesta quinta-feira (17), ao meio-dia.

O MEC definiu o reitor temporário da UNB. Por volta das 19h da noite de terça-feira (15), Roberto Aguiar foi confirmado para ocupar o cargo de reitor. A escolha do reitor foi anunciada pelo secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Ronaldo Mota, ao lado do ministro Fernando Haddad. Aguiar tem 67 anos e é professor aposentado. Filósofo e jurista, já foi secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, e atuou na UNESCO em Paris.

Ao fim da reunião do Consuni (Conselho Universitário), ficaram definidos nomes de três possíveis docentes a ocupar o cargo de reitor que foram encaminhados ao MEC. Além do professor Aguiar, o mais votado - 40 votos -, havia a professora do Instituto de Ciências Sociais, Lourdes Bandeira, que recebeu 31 votos e também o professor da Faculdade de Administração, Gileno Marcelino, com 24 votos.

A seleção dos candidatos à vaga para reitor temporário seguiu os critérios estabelecidos pelo Consuni na segunda-feira (14). Segundo o estabelecido, os candidatos deveriam ter como requisito experiência administrativa, não ter participado nas duas últimas gestões nem do movimento de ocupação do prédio da Reitoria, ser desvinculado das fundações de apoio, entre outros.

Matéria feita para o informativo do ANDES-SN em 16 de Abril de 2008


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14/05/2008 01:55
ASSÉDIO MORAL - UM MAL QUE DEVE SER COMBATIDO E PUNIDO
O assédio moral não é um fenômeno novo nas relações de trabalho e, apesar de ainda não ser objeto de uma legislação específica, tem sido cada vez mais denunciado por todas as categorias de trabalhadores e servidores públicos. Essa prática, considerada hedionda por especialistas da área de psicologia, permeia, inclusive, as relações de trabalho nas universidades públicas e privadas. O tema foi objeto de um seminário realizado no 27º Congresso do ANDES-SN. O combate a essa prática é uma das diretrizes do Sindicato Nacional para este ano.

O que é - Esse tipo de assédio tem como principais causas a deterioração das relações interpessoais e problemas organizacionais, e como principais conseqüências a discriminação baseada no gênero, religião, etnicidade, idade, nacionalidade, limitações físicas e de saúde e orientação sexual. O termo designa um comportamento repetitivo e prolongado, injustificável, injusto, agressivo, humilhante ou ameaçador.

Ocorrido geralmente em relações hierárquicas, o assédio moral envolve o abuso ou o mau uso do poder e se estabelece freqüentemente entre empregadores e empregados em relações assimétricas envolvendo abuso ou mau uso do poder. No entanto, embora raro, também acontece entre colegas no mesmo nível hierárquico e até mesmo do subordinado para o chefe.

De acordo com fontes especializadas, deve-se ter o cuidado de diferenciar conflitos normais e assédio moral. A diferença primordial entre o abuso e a competição é que o assédio é caracterizado por ações antiéticas e contra-produtivas para todos, e a competição é um instrumento para o alcance de objetivos que é baseado em disputas fundamentadas em dados factuais focados no conteúdo e não em valores pessoais.

Desordens psicológicas, psicossomáticas e de comportamento podem ser causadas ou contribuídas pelo assédio moral e são as principais causas de afastamento do trabalho. As vítimas do assédio moral podem apresentar, dentre outros sintomas, ansiedade, hipertensão arterial, reações agressivas, depressão, dermatites, isolamento social, insônia, hiper sensibilidade, dores gástricas e ataques de pânico. O assédio moral afeta a auto-estima e a eficiência para realizar tarefas em todas as esferas da vida. Sendo assim, gera conseqüências como o descumprimento de obrigações sociais e da responsabilidade de pai ou mãe, intolerância quanto a problemas familiares, perda de renda, distanciamento das relações de amizade e a violência.

Certas situações são favoráveis a gerar assédio moral, tal como um gerenciamento autoritário, o qual é altamente disciplinador, intolerante e discriminatório, o que faz gerar um clima de medo, desconfiança e subalternidade. Um método gerencial que dissemina a excessiva competição acaba induzindo os empregados a desempenharem suas tarefas não apenas melhor que os colegas, mas também de forma a não considerarem valores éticos. A má organização do trabalho que induz ao excesso de hierarquia, tarefas mal definidas e trabalho desorganizado, insuficiência de instruções e informações e uma grande carga de trabalho com número insuficiente de trabalhadores, também é um fator estimulante para o assédio moral.

O assédio moral pode ser identificado quando há ataques à pessoa sob a forma de exclusão, fofocas, humilhação, abuso verbal, ameaças de violência e intromissão na vida privada de forma constante e repetitiva. Quando identificados estes fatores, as vítimas devem, antes de tudo, desenvolver comportamento afirmativo, evitar auto- culpabilidade e manter contatos sociais.

Vítimas devem procurar seus direitos
A maioria das vítimas de assédio moral sofre danos à saúde física e mental e, assim, podem e devem procurar seus direitos junto à justiça. Segundo o advogado Claudio Santos, o primeiro passo para punir os agressores é juntar provas. Testemunhas e mensagens eletrônicas enviadas pelo agressor à vítima vêm sendo a forma mais comum de provar o assédio. Ele explica que na Constituição não há previsão do que seja assédio moral, então, o agressor é processado por danos morais.

CF, Art. 5º, inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Cláudio Santos conta que há um projeto de lei tramitando no congresso sobre assédio moral no trabalho com o objetivo de indenizar as vítimas pelo que realmente sofreram: agressões verbais contínuas. Para especialistas, uma legislação específica sobre assédio moral no trabalho, com normas voltadas para o enfrentamento do problema, é crucial para prevenir esse abuso. A legislação deve encorajar a prevenção do assédio, a proteção dos trabalhadores, a compensação de danos sofridos e a punição dos assediadores.


Como prevenir o assédio moral
- Informar e educar trabalhadores e gerentes;
- Promover campanhas de conscientização;
- Criar códigos de ética na instituição
- Diagnosticar precocemente os efeitos do assédio sobre a saúde das pessoas, a fim de permitir um pronto tratamento capaz de reduzir as conseqüências sobre os indivíduos.

Fonte consultada: Assédio Moral, Você sofre desse mal? APUFPR-SSIND

Matéria produzida para o informativo do ANDES-SN em 18 de janeiro de 2008


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14/05/2008 01:48
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA CONDENADA A INDENIZAR DOCENTES
Sentenças se referem a dois dos oito processos movidos pelos docentes com auxílio da assessoria jurídica do ANDES-SN

Professores universitários têm sido vítimas do assédio moral pelas instituições de ensino em diversas circunstâncias. Em dezembro de 2005, oito professores da Universidade Católica de Brasília – UCB foram demitidos dos cargos que ocupavam sem justificativa, ao fundarem a Associação de Docentes da UCB - ADUCB Seção Sindical do ANDES-SN. Os docentes processaram a instituição e dois deles já receberam indenização por danos morais neste mês de março.

Na ocasião, alguns outros docentes da instituição que não faziam parte da associação também foram demitidos, mas o que chama atenção é a falta de explicação da demissão de todos aqueles que integravam a ADUCB. Os professores faziam parte do corpo docente da UCB há cerca de 10 anos, mantinham uma boa avaliação por parte dos alunos e cumpriam uma extensa jornada de trabalho. Assim, os oito professores associados processaram a UBEC (União Brasiliense de Educação e Cultura), integrada pela UCB, alegando assédio moral por, dentre outros atos, práticas anti-sindicais e perseguição política no período compreendido entre a fundação da Associação e as demissões.

Segundo os professores, até a ocasião da criação da ADUCB, nenhum dos associados havia recebido qualquer tipo de reclamação da universidade. Porém, após a fundação da associação, os docentes foram proibidos de divulgar idéias sindicais dentro do campus e perceberam o afastamento de colegas não associados por medo de retaliação por parte da UCB. Ao serem demitidos, mesmo recebendo manifestações estudantis contra as dispensas, os professores sofreram imediato bloqueio de acesso ao sistema informatizado mantido pela universidade.

Dados os fatos, os oito professores da ADUCB juntaram-se e processaram a UCB por medidas anti-sindicais no ato da demissão pedindo reintegração, porém perderam, já que a juíza levou em conta que além deles, outros professores não associados foram demitidos, como conta a advogada Raquel Cristina Rieger. Atualmente, tramitam seis processos individuais dos associados da ADUCB, pois dois deles já foram julgados, com sentenças favoráveis aos docentes.

Na sentença do processo movido pela professora Isabel Cristina Gorgosinho, proferida no último dia 12, foi dada a indenização por danos morais no valor de R$ 72.271,60, correspondente a 20 vezes o valor da maior remuneração entre outros pontos. Outra sentença, proferida no dia 6, deu ao professor José de Lima Soares direito a ser indenizado por danos morais no valor de R$ 68.647,50, e indenização por intervalo não gozado, além do pagamento de horas extras e outros pontos.

A juíza dos dois casos, Idalia Rosa da Silva, ao dar a sentença por danos morais ao professor, proferiu: “ao demitir abruptamente professores (altamente qualificados e com longos anos de dedicação à universidade) que haviam acabado de ser eleitos para integrar diretoria de associação profissional (ADUCB), a mensagem que a reclamada passou ao mundo foi de intolerância e de que tais dispensas tiveram íntima vinculação com o direito de associação profissional exercício pelo reclamante e demais docentes que compuseram a diretoria da associação em foco”.

Os processos dos outros seis docentes da ADUCB - Adriano Sandri, Rogério Gimenes, Fernando de La Roque, Carlos Eduardo de Azevedo, Aluísio Roberto Paiva e Socorro de Maria Vale - estão em andamento e à espera de uma justa decisão do juiz.

Matéria produzida para o ANDES-SN em 20 de março de 2008


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16/11/2007 17:38
UM NOVO PERCURSO
A prática iniciada em meados da década de 80 ganha cada vez mais visibilidade no Brasil. O Le Parkour é algo que oscila entre esporte e uma disciplina próxima das artes marciais. Praticado predominantemente na cidade, o le parkour ou l'art du déplacement, do francês, significa “o percurso” ou “a arte do deslocamento”, o que consiste no desafio de pular prédios, muros ou o que haja pela frente. A prática requer muita habilidade, força, flexibilidade e coragem.

Foto/Le Parkour Brasil

Os praticantes do Le Parkour, conhecidos como trauceurs ou trauceuse (para mulheres), usam todo o corpo para ultrapassar obstáculos urbanos com eficiência, resultando em manobras quase acrobáticas. O espírito da prática é simular uma fuga, logo, todos os movimentos devem ser associados a uma corrida.

David Belle é o francês criador do Parkour. Ele se inspirou em seu pai, combatente da guerra do Vietnã, que usava técnicas de fuga treinadas para a batalha. David, então, as adaptou e criou novos movimentos. Logo surgiram pessoas interessadas naqueles saltos diferentes e ágeis. Com um bom número de pessoas praticando Le Parkour na frança, a mídia passou a divulgá-la para o resto do mundo.

No Brasil, o Parkour, ou PK, tem início em 2004, quando os jovens, inicialmente de São Paulo e Brasília, passaram a praticar a novidade francesa. A prática entre os brasileiros cresceu quando foi criada a Associação Brasileira de Parkour (ABPK - sem registro oficial) que organizou eventos e ajudou na divulgação da prática.

Atualmente, o Parkour conta com um número crescente de adeptos no Brasil e no mundo. Algo interessante nesta prática que se difere de outros esportes, é o fato de não haver competição. A competição é do praticante com seus própios limites físicos e psicológicos, já que cada manonra exige primeiro a superação do medo.
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18/09/2007 22:27
SUL DA ASA
Blocos de apartamentos quase cinquentões, campos gramados gigantes entre ruelas sem nome, cortes de caminho por debaixo dos blocos, carros enfileirados lado a lado pelas quadras comerciais, enfim, isso é o que de evidente todos vêem pela parte residencial da asa sul. Porém, os passantes com seus cachorrinhos a qualquer hora do dia ou à noite, os habitantes dos blocos A ao Z, vêem quase uma cidade do interior ou uma vila dentro de um enorme centro.

Na parte sul da Brasília há história viva que não há de falecer precocemente. Por aqui as palavras foram trocadas. Prédio por bloco; rua por quadra; avenidas por Ls, Ws; “vou ao centro” por “vou à comercial”; prefeitura por administrações, governo. O endereço é sempre certeiro, sem erro. Quem sabe onde fica uma quadra, sabe onde ficam todas as outras e não se gasta muito tempo para entender a lógica da asa.

Morar na Asa Sul significa conhecer muitas siglas e freqüentar a quadra comercial mais próxima. Significa morar na mesma quadra e não ser vizinho; conhecer o Cine Brasília, Igrejinha, parque da cidade, Pátio Brasil, Espaço 508 e estar a um passo, ou melhor, algumas quadras da esplanada. Para mim, moradora da Asa Sul, importante na Esplanada é a rodoviária, o Teatro Nacional, o Conic, o Conjunto Nacional... Já o Congresso Nacional, tão visado pelo resto do Brasil, está ali alheio a qualquer forma de vida brasiliense. É um monumento quase órfão.

Asa Sul não é Norte. Não é Norte porque tem prédios baixos precisando de reforma. Porque é antigo e tradicional; porque onde não há prédio há gramado habitável. É menos bucólica. Bairro que parece cidade e tem costumes próprios. É a asa sul do avião de Lúcio Costa.

Marina Bártholo | comentários(1)

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